Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão por acordo comum (prevista no Art. 484-A da CLT) tornou-se uma das formas mais populares de encerrar um contrato de trabalho no Brasil. Antes disso, o trabalhador que desejava sair da empresa precisava pedir demissão (e perder direitos) ou tentar um "acordo informal" que, muitas vezes, era ilegal.
Neste guia, vamos detalhar exatamente como funciona essa modalidade, o que deve ser pago e o passo a passo para você não errar no cálculo.
O que é a Rescisão por Acordo Comum?
A rescisão por acordo comum ocorre quando empresa e empregado decidem, de forma amigável e conjunta, encerrar o vínculo empregatício. Diferente da demissão sem justa causa (decisão da empresa) ou do pedido de demissão (decisão do empregado), aqui há um consenso.
Essa modalidade foi criada para formalizar situações em que ambas as partes entendem que o ciclo chegou ao fim, permitindo que o trabalhador acesse parte do seu FGTS, o que não acontece no pedido de demissão tradicional.
Quais os direitos do trabalhador no Acordo Comum?
É aqui que a maioria das pessoas se confunde. No acordo comum, as verbas rescisórias são calculadas de forma híbrida. Veja os detalhes:
Aviso Prévio: Se for indenizado, o trabalhador recebe 50% do valor. Se for trabalhado, o prazo é cumprido integralmente.
Multa do FGTS: Em vez dos tradicionais 40%, a empresa paga apenas 20% de multa sobre o saldo do fundo.
Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS daquele contrato.
Férias e 13º Salário: Estes direitos são pagos de forma integral e proporcional, exatamente como em uma demissão comum.
Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da saída.
Atenção: Uma das maiores desvantagens para o empregado no acordo comum é que não há direito ao Seguro-Desemprego.
Passo a Passo do Cálculo de Rescisão por Acordo Comum
Para ilustrar, vamos considerar um exemplo prático:
Salário Mensal: R$ 3.000,00
Tempo de Casa: 2 anos (24 meses)
Aviso Prévio: Indenizado
Férias: 12 meses vencidos + 6 meses proporcionais
1. Saldo de Salário
Se você trabalhou 10 dias no mês da rescisão: (R$ 3.000 / 30) * 10 = R$ 1.000,00
2. Aviso Prévio Indenizado (Regra dos 50%)
No acordo comum, paga-se metade do aviso. Se o aviso fosse de 30 dias: Valor integral seria R$ 3.000. No acordo comum, você recebe R$ 1.500,00. (Nota: Lembre-se da lei do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que adiciona 3 dias por ano trabalhado).
3. Décimo Terceiro Proporcional
Se você trabalhou 6 meses no ano vigente: (R$ 3.000 / 12) * 6 = R$ 1.500,00
4. Férias Vencidas e Proporcionais (+ 1/3 Constitucional)
Férias Vencidas: R$ 3.000,00
Férias Proporcionais (6 meses): R$ 1.500,00
1/3 Constitucional sobre o total (R$ 4.500 / 3): R$ 1.500,00
Total de Férias: R$ 6.000,00
5. Multa do FGTS (20%)
Supondo que após 2 anos você tenha R$ 6.000,00 acumulados no FGTS: A multa de 20% que a empresa deve depositar é de R$ 1.200,00.
Saque do FGTS no Acordo: Como funciona?
Diferente da demissão comum, onde você saca 100% do fundo, no acordo comum você só pode sacar 80%.
No exemplo acima, somando o saldo de R$ 6.000 + a multa de R$ 1.200, teríamos R$ 7.200 no total. Você poderia sacar R$ 5.760,00. Os 20% restantes (R$ 1.440,00) ficam retidos na conta para situações previstas em lei, como compra de imóvel próprio ou aposentadoria.
Vantagens e Desvantagens do Acordo Comum
Para o Empregado
Vantagem: Não sai de "mãos abanando" como no pedido de demissão; recebe metade do aviso e multa do FGTS.
Desvantagem: Perde o direito ao Seguro-Desemprego e deixa 20% do FGTS retido.
Para a Empresa
Vantagem: Redução de custos com aviso prévio e multa rescisória (economia de 50% nessas verbas).
Desvantagem: Precisa desembolsar as verbas à vista e realizar o processo burocrático de homologação.
Como formalizar o acordo?
Embora seja consensual, é fundamental que o pedido de acordo seja feito por escrito. Recomenda-se uma carta de próprio punho manifestando a vontade de realizar a rescisão por acordo comum, para evitar alegações futuras de coação.
Após a assinatura, a empresa tem o prazo de 10 dias corridos (contados do término do contrato) para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Conclusão: Por que usar uma calculadora online?
Fazer esses cálculos manualmente pode gerar erros, especialmente com as integrações de aviso prévio proporcional e descontos de INSS e IRRF sobre o saldo de salário e 13º.
Para garantir que você está recebendo (ou pagando) o valor exato, utilize ferramentas automatizadas que já contemplam a legislação de 2026.
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Este artigo possui caráter informativo. Para casos complexos, consulte sempre um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
